LTCAT – Sest
Bem-vindo a SEST engenharia e segurança do trabalho

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Mapeamos e caracterizamos agentes nocivos presentes nas atividades, ambientes e processos de trabalho, seguindo metodologia reconhecida e instrumentos calibrados. O laudo atende às exigências do INSS, oferecendo base para aposentadoria especial e gestão preventiva. A análise considera tempo de exposição, intensidade, concentração e efetividade das medidas de controle. O resultado é um documento robusto, claro e juridicamente consistente. Entregamos com ART, recomendações práticas e rastreabilidade completa.

Como conduzimos o LTCAT com precisão e rastreabilidade

Iniciamos com diagnóstico documental e entrevistas técnicas para entender processos e postos de trabalho. Em seguida, realizamos medições ambientais quando aplicável (ou justificamos tecnicamente a ausência), com métodos de referência. Cruzamos dados de jornada e exposição para qualificar a natureza dos agentes. Avaliamos EPCs/EPI e sua eficácia real, com foco em neutralização e controle. Redigimos o laudo em linguagem objetiva, com fontes normativas e anexos de evidência. Finalizamos com plano de melhorias e suporte em auditorias/fiscalizações.

Entregáveis que reduzem risco e evitam retrabalho

O LTCAT da SEST prioriza clareza, completude e aderência legal, facilitando integrações com PGR e eSocial. Nosso foco é eliminar ambiguidades, melhorar decisões e proteger a empresa contra passivos. Oferecemos suporte pós-entrega para dúvidas e adequações. Toda a documentação vem assinada por profissional habilitado, com ART.

  • Análise de agentes físicos, químicos e biológicos
  • Validação de EPCs/EPI e efetividade
  • Enquadramento para fins previdenciários
  • Plano de ações corretivas e preventivas
  • Suporte em auditorias/contestações
  • Laudo claro, referenciado e com anexos

Quem precisa do LTCAT?

Empresas com trabalhadores potencialmente expostos a agentes nocivos. O documento subsidia aposentadoria especial e a gestão legal de riscos.

Qual a diferença entre LTCAT e PPRA/PGR?

O LTCAT tem escopo previdenciário; o PGR tem escopo ocupacional/prevencionista. São complementares e se alimentam mutuamente.

É obrigatório fazer medições?

Quando necessárias, sim. Em alguns casos, é possível fundamentar sem medição direta com bibliografia, dados históricos ou equivalentes — tudo tecnicamente justificado.

Com que frequência devo atualizar?

Sempre que houver mudança de processo, layout, tecnologia, jornada ou EPC/EPI que altere o cenário de exposição. Recomendamos revisão anual.

O LTCAT substitui laudos de insalubridade/periculosidade?

Não. Servem a finalidades distintas: o LTCAT é previdenciário; insalubridade/periculosidade são de natureza trabalhista (NR-15/NR-16).