LTCAT
Mapeamos e caracterizamos agentes nocivos presentes nas atividades, ambientes e processos de trabalho, seguindo metodologia reconhecida e instrumentos calibrados. O laudo atende às exigências do INSS, oferecendo base para aposentadoria especial e gestão preventiva. A análise considera tempo de exposição, intensidade, concentração e efetividade das medidas de controle. O resultado é um documento robusto, claro e juridicamente consistente. Entregamos com ART, recomendações práticas e rastreabilidade completa.
Como conduzimos o LTCAT com precisão e rastreabilidade
Iniciamos com diagnóstico documental e entrevistas técnicas para entender processos e postos de trabalho. Em seguida, realizamos medições ambientais quando aplicável (ou justificamos tecnicamente a ausência), com métodos de referência. Cruzamos dados de jornada e exposição para qualificar a natureza dos agentes. Avaliamos EPCs/EPI e sua eficácia real, com foco em neutralização e controle. Redigimos o laudo em linguagem objetiva, com fontes normativas e anexos de evidência. Finalizamos com plano de melhorias e suporte em auditorias/fiscalizações.
Entregáveis que reduzem risco e evitam retrabalho
O LTCAT da SEST prioriza clareza, completude e aderência legal, facilitando integrações com PGR e eSocial. Nosso foco é eliminar ambiguidades, melhorar decisões e proteger a empresa contra passivos. Oferecemos suporte pós-entrega para dúvidas e adequações. Toda a documentação vem assinada por profissional habilitado, com ART.
- Análise de agentes físicos, químicos e biológicos
- Validação de EPCs/EPI e efetividade
- Enquadramento para fins previdenciários
- Plano de ações corretivas e preventivas
- Suporte em auditorias/contestações
- Laudo claro, referenciado e com anexos
Quem precisa do LTCAT?
Empresas com trabalhadores potencialmente expostos a agentes nocivos. O documento subsidia aposentadoria especial e a gestão legal de riscos.
Qual a diferença entre LTCAT e PPRA/PGR?
O LTCAT tem escopo previdenciário; o PGR tem escopo ocupacional/prevencionista. São complementares e se alimentam mutuamente.
É obrigatório fazer medições?
Quando necessárias, sim. Em alguns casos, é possível fundamentar sem medição direta com bibliografia, dados históricos ou equivalentes — tudo tecnicamente justificado.
Com que frequência devo atualizar?
Sempre que houver mudança de processo, layout, tecnologia, jornada ou EPC/EPI que altere o cenário de exposição. Recomendamos revisão anual.
O LTCAT substitui laudos de insalubridade/periculosidade?
Não. Servem a finalidades distintas: o LTCAT é previdenciário; insalubridade/periculosidade são de natureza trabalhista (NR-15/NR-16).