Laudos de Insalubridade e Periculosidade – Sest
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Laudos de Insalubridade e Periculosidade

Laudos de Insalubridade e Periculosidade

Realizamos análise técnica para caracterizar insalubridade (NR-15) e periculosidade (NR-16) com critérios objetivos e evidências. Avaliamos exposição a agentes nocivos, atividades perigosas e efetividade de EPC/EPI. Atribuímos graus quando aplicável e recomendamos controles. Reduzimos ambiguidades que geram passivos trabalhistas. Entregamos laudos claros, fundamentados e com ART, prontos para auditorias, fiscalizações e disputas.

Processo técnico transparente e bem documentado

Conduzimos entrevistas, inspeções e medições quando necessárias, conforme métodos reconhecidos. Mapeamos rotinas, desvios, tarefas críticas e situações não rotineiras. Avaliamos controles instalados e propondo melhorias viáveis. Registramos evidências fotográficas e documentais. Redigimos laudo objetivo, com conclusões sólidas e anexos completos. Prestamos suporte em impugnações e contraprovas.

Menos risco, mais previsibilidade jurídica

O laudo é pensado para prevenção de litígios e redução de custo futuro. Fornece subsídios para PGR, treinamentos e ajustes operacionais. Garante aderência legal e alinhamento com RH/Jurídico.

  • Caracterização por atividade/ambiente
  • Medições e/ou justificativas técnicas
  • Avaliação de EPC/EPI e efetividade
  • Enquadramento e recomendações
  • Evidências e anexos organizados
  • Suporte em auditorias e processos

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Insalubridade trata de agentes nocivos; periculosidade, de riscos iminentes (eletricidade, inflamáveis etc.).

O fornecimento de EPI elimina o adicional?

Apenas quando comprovadamente neutraliza a exposição. Avaliamos eficácia real e documentação.

Precisa de medição sempre?

Depende do agente/atividade. Quando necessário, medimos; quando não, fundamentamos tecnicamente.

Com que periodicidade reviso os laudos?

Sempre que houver mudanças relevantes ou por periodicidade interna (recomendamos revisão anual).

O laudo pode ser usado em ações trabalhistas?

Sim. É elaborado para resistir a auditorias e perícias, com lastro técnico e documental.